Ementários

Processo nº 202110428
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 08.05.2025
Juiz(a) Relator(a): Giovanni Caldas Vieira Machado

EMENTA:PROCEDIMENTO ÉTICODISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ATO INFRACIONAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO IMPLICA EM CRIME INFAMANTE OU SEQUER EM CONDUTA INCOMPATÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Instrução processual regular, com ampla dilação probatória, sem nulidades a serem sanadas. 2. Produção de prova testemunhal revela verdadeira a tese de defesa ante inexistência de outras provas em contrário. 3. O exercício regular do direito à legítima defesa não pode configurar a infração de prática de crime infamante ou sequer a de manter conduta incompatível com a advocacia, posto ser uma excludente de ilicitude. 4. Representação improcedente.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, a julgar IMPROCEDENTE a presente Representação, nos termos do voto do Relator que é parte integrante deste. Com o trânsito em julgado, à secretaria para baixa e arquivamento.

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