Ementários

Processo nº 202334827
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 08.05.2025
Juiz(a) Relator(a): Paulo Roberto Resende Nascimento

EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICODISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Instrução processual regular, com ampla dilação probatória, sem nulidades a serem sanadas. 2. Inexistência de qualquer prova ou indício de cometimento de infração ético-disciplinar. 3. Discussão judicial de contrato rescindido, restituição determinada pelo Poder Judiciário. Esvaziamento de competência. 4. Improcedência impositiva.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a presente Representação, nos termos do voto do Relator que é parte integrante deste. Com o trânsito em julgado, à secretaria para baixa e arquivamento.

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