Ementários

Processo nº 202337301
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 23.04.2025
Juiz(a) Relator(a): Abrahão C. P. Viana

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACORDO TRABALHISTA CELEBRADO SEM ANUÊNCIA DO CLIENTE. Configuração de Infração aos artigos 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Aplicação de suspensão pelo prazo de 90 dias, cumulada com multa de 5 (cinco) anuidades, perdurando a suspensão até a devolução dos valores apropriados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, por unanimidade, em julgar procedente a representação formulada por W. J.S. contra S. J. B., aplicando-se ao Representado a penalidade de suspensão da inscrição na OAB/GO pelo prazo de 90 (noventa) dias, cumulada com multa de 5 (cinco) anuidades. A suspensão perdurará até que se comprove o pagamento integral do valor devido ao Representante, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do artigo 37, § 2º, da
Lei nº 8.906/94.

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