Processo nº 202330493
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 23.04.2025
Juiz(a) Relator(a): Thomaz Ricardo Lopes Valle de Britto Rangel
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR POR INCIDÊNCIA NO ART. 34, INCISO IV DO EOAB E ART. 39 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1) O site OLX permite ampla sorte de informações sobre o usuário anunciante. 2) Ao se promover a fiscalização contra práticas antiéticas de publicidade, as Comissões (e sobretudo elas) devem observar a instrução de seus procedimentos com todas as informações disponíveis, obtendo a melhor e máxima efetividade instrutória em suas representações. 3) Instruir com qualidade uma representação é expressão do ônus da prova e não se pode prestigiar a deficiência na condução deste mister. 4) Em se tratando de direito sancionador, as regras e princípios regentes do processo ético-disciplinar observam, por extensão, o disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, por aplicação do art. 68 do Estatuto da OAB. 5) Não havendo indicações ou informações da autoria do anúncio – sobretudo quando estes estavam disponíveis para a fiscalização – não se pode deduzir a autoria (do anúncio) a partir do nome ou serviço anunciado. 6) Representação que se julga improcedente por ausência de provas de autoria.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos; observado o quórum legal de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, acordam os integrantes desta 13ª Câmara do TED em julgar, por unanimidade, improcedente a representação, tudo em conformidade com os termos do voto do Relator, parte integrante da atermada apreciação.