Processo nº 202335165
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 20.05.2025
Juiz(a) Relator(a): VANCLEI ALVES DA SILVA
EMENTA: CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. 1. Advogado acusado de angariar e captar causas, mediante intervenção de terceiros. 2. Infração de natureza formal, que independe da ocorrência do resultado para a sua consumação. 3. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.