Ementários

Processo nº 202335165
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 20.05.2025
Juiz(a) Relator(a): VANCLEI ALVES DA SILVA

EMENTA: CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. INFRAÇÃO CONFIGURADA.  1. Advogado acusado de angariar e captar causas, mediante intervenção de terceiros. 2. Infração de natureza formal, que independe da ocorrência do resultado para a sua consumação. 3. Representação julgada procedente.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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