Ementários

Processo nº 202210652
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 08.04.2025
Juiz Relator: Humberto Marinho Abreu Oliveira

EMENTA: DESÍDIA PROCESSUAL. PERDA REITERADA DE PRAZOS PROCESSUAIS. É sabido que o advogado que atua com desídia processual mediante a perda prazos processuais, comete infração ético disciplinar. Havendo elementos suficientes para comprovar que o Representado prejudicou, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio, deve ser a representação julgada procedente.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 6ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE o pedido de representação formalizado pela Representante, em desfavor do advogado Representado, uma vez que restou comprovado nos autos, que o advogado Representado prejudicou, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio e por visualizar infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB/GO e em outros preceitos legais vigentes, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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