Ementários

Processo nº: 202330933
Voto: Por unanimidade
Relator: Wemerson Rogério Alves de Moraes
Data da Sessão: 08 de abril de 2025

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DE VALORES LOCUMPLETAMENTO AO CLIENTE. 1. O artigo 34, XX do EAOAB preleciona que, constitui infração ética disciplinar, o advogado que se apropria indevidamente às custas do cliente e 2. Aplicação da penalidade de suspensão à representada, é medida que se impõe, por locupletar-se ilicitamente às custas da cliente. 3. Representação julgada procedente, com aplicação da pena de SUSENSÃO pelo período de 30 dias (trinta), em conformidade com o artigo 37, I, da lei 8.906/94. Representação julgada PROCEDENTE.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar PROCEDENTE a Representação, aplicando a Representada a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso I do artigo 37 da lei 8.906/94.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×