Ementários

Processo nº: 202335143
Voto: Por unanimidade
Relator: Daniel Valadão Fleury
Data da Sessão: 22/04/2025

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICADISCIPLINAR. LINGUAGEM INADEQUADA EM MENSAGEM DE ÁUDIO. CONTATO DIRETO COM A PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO. RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. 1- A instrução probatória foi insuficiente para caracterizar a conduta infracional. 2- Não restou demonstrados autenticidade, autoria e destinatário do áudio. 3- Contato com a parte adversa sem demonstração de intuito captatório ou de interferência indevida na relação jurídica constituída. 4- Retratação espontânea do representado e ausência dereiteração ou repercussão institucional. 5- Embora reprovável sob o aspecto comportamental, a conduta não configura infração disciplinar típica nos termos do Estatuto da Advocacia ou do Código de Ética e Disciplina. 6- Improcedência da representação e arquivamento dos autos.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste.