Processo nº: 202330722
Voto: Por unanimidade
Relator: Leonardo Lourenço
Data da Sessão: 22/04/2025
EMENTA: ANÚNCIO DE DADOS DE ADVOGADO VIA “GOOGLE ADS”. PERMISSÃO DO PROVIMENTO Nº. 205/2021 DO CFOAB. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO AOS LIMITES IMPOSTOS PELO CEDOAB. AUSÊNCIA DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. 1. As publicações dos dados e informações profissionais do representado não se deram pelo site “OLX” e sim, pelo site “GOOGLE ADS”. 2. Possibilidade garantida no artigo 4º e o anexo único do Provimento nº. 205/2021 do CFOAB e, do artigo 40, inciso V, do CEDOAB. Julgamento paradigma em consulta manejada ao Conselho Federal da OAB. 3. Ausência de demonstração de excesso aos limites impostos pelo CEDOAB. 4. Representação que deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação legalmente exigido, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação, nos termos do voto do Relator.