Ementários

Processo nº: 202104251
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Kattiany Diamantino Cabral Moura
Relator(a): THIAGO MORAES
Data da sessão: 13/03/2024
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIAS CORRELATAS. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL SEM RESTRIÇÕES
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação da sessão de julgamento, acordam por unanimidade os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, em conhecer da representação contra o advogado HELVÉCIO MOREIRA DOS SANTOS – OAB/GO nº 33.922 para, na sequência, julgá-la IMPROCEDENTE

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