Ementários

Processo nº: 202212142
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): JACYARA STHEFANNE CARVALHO FREITAS BRUNEAU
Data da sessão: 28/02/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTA DESÍDIA DO ADVOGADO. ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA A PRÁTICA DA CONDUTA INFRACIONAL. A REPRESENTAÇÃO NÃO FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O COMETIMENTO DA SUPOSTA INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, comprovação da tese da defesa no curso da instrução processual e parecer preliminar do juiz instrutor, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar à advogada ora representada e qualificada, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto da Relatora, que é parte integrante.

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