Ementários

Processo nº: 202207312
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Kattiany Diamantino Cabral Moura
Relator(a): LAERTE FELIPE DOS SANTOS JUNIOR
Data da sessão: 21/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONHECIDOS, MAS NÃO PROVIDOS – VERIFICADO QUE O EMBARGANTE PRETENDE DISCUTIR A DECISÃO SEM CONFRONTAR QUALQUER OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDIADE – EVIDENTE SEU PROPÓSITO PROTELATÓRIO – IMPROCEDENTE POR FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, REJEITAR os embargos de declaração, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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