Ementários

Processo nº: 202213471
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): BRUNO BRÁZ SANDRE.
Data da sessão: 20/02/2024
EMENTA: HONORÁRIOS CONTRATADOS. AUSENCIA DE PROVAS. ESCLARECIMENTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS FEITA PELO REPRESENTADO. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, unanimidade, em julgar improcedente a representação declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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