Ementários

Processo nº: 202203079
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
Data da sessão: 12/12/2023
EMENTA: ALEGAÇÃO DE TERGIVERSAÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Havendo decisão anterior em outra representação administrativa cujas partes, causa de pedir e pedido são semelhantes, incide o instituto da coisa julgada material. 2. Representação julgada extinta sem resolução de mérito
ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a Representação Disciplinar n. 202203079, com partes já qualificadas, ACORDAM os membros da 11ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, JULGAR EXTINTA a representação, sem, contudo, resolver o mérito, em conformidade com o voto do relator.