Ementários

Processo nº: 202313863
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): JOAO ANTONIO LACERDA FILHO
Data da sessão: 11/12/2023
EMENTA: ATUAÇÃO DE ADVOGADO EM OUTRA SECCIONAL EM MAIS DE CINCO CAUSAS POR ANO SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. O advogado pode atuar fora do território de sua inscrição principal em até cinco causas por ano. No caso dos autos, advogado de Tocantins patrocinou no Estado do Goiás mais de cinco causas, no ano de 2022. Violação do § 2º, do art. 10, da Lei nº 8.906/1994. Representação procedente. Pena de censura convertida em advertência como atenuante pela primariedade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, condenando Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho à pena de censura, a ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. Juiz Relator: João Antônio Lacerda Filho, Presidente da 9ª Câmara: Simone Rodrigues de Souza. Data de julgamento: 11 de dezembro de 2023.