Ementários

Processo nº: 202203008
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Kattiany Diamantino Cabral Moura
Relator(a): THIAGO MORAES
Data da sessão: 07/12/2023
EMENTA: EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR AFASTADA PELO JUÍZO REPRESENTANTE POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INSTÂNCIA SUPERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. I. Após a instauração do processo ético-disciplinar, o juízo representante, em atendimento a determinação judicial de instância superior, solicitou a baixa do feito, bem como para que não conste registro nos assentos dos advogados representados, ante o reconhecimento da ausência da prática de infração ético-disciplinar. II. Processo ético-disciplinar extinto em razão da perda superveniente do objeto. Arquivamento homologado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar extinto o processo ético disciplinar, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante do presente

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