Processo nº: 201803725
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): THIAGO AUGUSTO GOMES MESQUITA
Data da sessão: 07/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CONTRATAÇAO DIRETA COM ESTÁGIÁRIO NÃO COMPRAVADA. AMBANDO DE CAUSA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVAS INSTRUTÓRIAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Advogado devidamente intimado juntar documentos comprobatórios de fato e de direito não atendidos. 2. Abandono de causa não configurado por falta de prova. 3. Nulidade de citação que não comprova prejuízo ao Representado. 4. Não há nos autos a comprovação da reiteração de conduta para configurar abandono de causa. 5. Representação julgada IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a presente Representação. Com o trânsito em julgado, à secretaria para diligências cabíveis, e, após, à Presidência do TED para providências de arquivamento.