Ementários

Processo nº: 202204784
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): JEFFERSON LUIZ MALESKI
Data da sessão: 09/11/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. ART. 34, XX, DO EAOAB. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. SATISFAÇÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TED. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Representada não contratada e que não recebeu valores da representante em sua conta bancária. Ilegitimidade passiva que resulta na improcedência da representação. 2. Representado que demorou a repassar os valores devidos à representante. Satisfação voluntária antes do julgamento em primeira instância no TED. Circunstância que deve ser valorada pelo julgador, conforme CFOAB (Ementa 063/2021/OEP e Ementa 070/2021/SCA-TTU). Perda do objeto da representação que resulta na improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação contra ambos os representados, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado.

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