Ementários

Processo nº: 202200307
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): SIMONE PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 21/11/2023
EMENTA: AÇÃO TRABALHISTA – COBRANCA DE HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA DEMANDA– INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – Havendo pactuação entre advogado e constituinte no tocante ao termos e condições dos honorários advocatícios, e não havendo qualquer cometimento de infração ética , não cabe a este Tribunal de Ética deliberar sobre eventual descontentamento do constituinte quanto ao valor ou forma de pagamento dos honorários.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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