Ementários

Processo nº: 202333807
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): KATTIANY DIAMANTINO CABRAL MOURA
Data da sessão: 28/09/2023
EMENTA: CONSULTA FORMULADA EM TESE. CASO HIPOTÉTICO. CONSULTA CONHECIDA. O art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência a cada Tribunal de Ética e Disciplina para “responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético- disciplinar”. In casu, poderá o advogado ingressar com as medidas judiciais cabíveis, no intuito de receber os honorários advocatícios proporcionais aos serviços prestados, após a renúncia ao mandato, ainda que parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça. Consulta conhecida
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, observado o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, em conhecer da consulta dos autos de nº 202333807, nos termos do voto da Relatora, que é parte integrante deste.