Ementários

Processo nº: 202208769
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): VALÉRIA LÚCIA RODRIGUES PIRES
Data da sessão: 06/09/2023
EMENTA: 1ª Câmara- Go Representação: O representado prejudicou interesse a seu patrocínio. ART. 34, XI, LEI Nº 8.906/94. Ofertou nome de testemunha e não compareceu em audiência sem justificativa. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATENUANTE. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR ANTERIOR. CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, EM OFÍCIO RESERVADO, SEM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar procedente a Representação. Atenuante de ausência de punição disciplinar anterior. Censura convertida em advertência em oficio reservado sem registros nos assentamentos.

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