Ementários

Processo nº: 202106145
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: em exercício Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): BRUNO BRÁZ SANDRE
Data da sessão: 15/08/2023
EMENTA: DESÍDIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO PROCESSUAL. REPRESENTAÇÃO POR DO JUÍZO ESTANDO AUSENTE QUALQUER PREJUÍZOS A PARTE INTERESSADA. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, unanimidade, em julgar improcedente a representação declinada no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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