Processo nº: 202006014
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator(a): ANA CAROLINA LAZZAROTTO
Data da sessão: 03/08/2023
EMENTA: CAPTAÇÃO DE CLIENTES E ANGARIAÇÃO DE CAUSAS. PROCEDÊNCIA. O conjunto probatório dos autos permite concluir que o advogado utilizou de envio de correspondência com intuito de captar clientes e angariar causas. Violação dos deveres éticos-disciplinares. Procedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE, a fim de sancionar o Representado, a pena de Censura sem a conversão a ofício reservado, conforme preleciona os artigos 34, IV, c/c art. 36, I e multa equivalente a 01 (uma) anuidade segundo o valor vigente na data do trânsito em julgado, conforme art. 39 do Estatuto da Advocacia e da OAB.