Ementários

Processo nº: 202101093
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): DANIEL VALADÃO DE BRITO FLEURY
Data da sessão: 03/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO SEM O CONHECIMENTO DESTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. IMPROCEDÊNCIA. 1- A robustez das provas produzidas culmina na improcedência da representação dos fatos alegados e consequente julgamento improcedente. 2- No caso vertente, restou demonstrado o prévio conhecimento do advogado já constituído. 3- O Representado logrou êxito em descaracterizar o fato a ele imputado, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como faltosa. 4- Improcedência e arquivamento da Representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, e determinar que se proceda o arquivamento do processo disciplinar, nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste.

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