Ementários

Processo nº: 202202585
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAUJO
Data da sessão: 21/06/2023
EMENTA: PROCESSO Nº 202202585 – 13ª CÂMARA OAB-GO. VOTO: POR UNANIMIDADE. PRESIDENTE DA TURMA: GILSON CÉSAR RODRIGUES. RELATORA: BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAÚJO. DATA DA SESSÃO: 21/06/2023. EMENTA: Embargos declaração com efeito modificativo. Alegada omissão e contradição no acórdão. Impossibilidade jurídica de reexame da sentença em sede deste recurso. Improvimento do recurso. Embargos declaratórios prestam-se a esclarecer pontos omissos ou contraditórios evidenciados na decisão, não servindo para rever questão já analisada e decida, com a conseqüente modificação da decisão.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 13ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, conhecer dos embargos de declaração e negar provimento aos mesmos nos termos do voto da relatora.

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