Ementários

Processo nº: 201803802
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): GILNEY SIMÕES ALVES
Data da sessão: 01/06/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. Considerando a duplicidade de processos disciplinares tratando dos mesmos fatos e havendo decisão aplicando penalidade à infração praticada cujos efeitos já transitaram em julgado, a extinção do processo de representação pelo reconhecimento da coisa julgada é medida que se impõe, não podendo recair sobre a mesma falta dupla punição, em atenção ao princípio do non bis in idem.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, extinguir a presente representação pelo reconhecimento da coisa julgada, tal qual declinado no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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