Processo nº: 202204067
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
Data da sessão: 20/06/2023
EMENTA: ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Para a caracterização de infração disciplinar, faz-se necessária a coexistência de provas concretas do ocorrido, o dolo ou culpa consciente. 2. Inexistindo provas de participação do advogado em atuação fraudulenta de seu constituinte, não há que se falar em infração ético-disciplinar. 3. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a Representação Disciplinar n. 202204067, com partes já qualificadas, ACORDAM os membros da 11ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a representação e absolver o Representado Lásaro Aurélio Fernandes de Oliveira, inscrito na OAB/GO n. 39.720 das imputações que lhes foram feitas, em conformidade com o voto do relator.