Processo nº 202202689
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator (a): SAMIR FARIA
Data da sessão: 01.06.2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RENÚNCIA AO MANDATO PROCURATÓRIO. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO CLIENTE ENCARCERADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO PROCESSO ÉTICO. Instrução processual ética no âmbito deste Conselho Seccional não identificou provas cabais de cometimento de falta disciplinar. O momento pandêmico justifica pedido de comunicação de renúncia ao juízo. Ausência de provas. Decisão unânime. Decisão: Conhecida a Representação e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 202202689. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Neliana Fraga de Sousa. Relator – Juiz Samir Faria. 06.06.2023. (Grifo Nosso).
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.