Ementários

Processo nº: 202104750
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA
Data da sessão: 25/05/2023
EMENTA: Processo de exclusão. Aplicação por três vezes da pena de suspensão. Processos com decisões transitadas em julgado. Representação julgada procedente para promover a exclusão do advogado dos quadros da OAB. Remessa necessária ao Conselho Seccional nos termos do parágrafo único do art. 38 do EAOAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE o pedido de exclusão da parte representada, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 38, inciso I, da Lei 8.906/1994, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante. Remessa necessária ao Conselho Seccional nos termos do parágrafo único do art. 38 do EAOAB.

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