Processo nº: 202106142
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): EDIRLEY RODRIGUES DA SILVA
Data da sessão: 03/05/2023
EMENTA: CAPTAÇÃO INDEVIDA. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. Utilizar-se de terceira pessoa para captação de clientela. Infração disciplinar que se consuma com o advogado que utiliza de terceiros. Dosimetria. Não existência de antecedentes. Sanção disciplinar de censura, convertida em advertência em ofício reservado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, havendo quórum suficiente, ACORDAM os Integrantes da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, seccional Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação em desfavor do advogado ERICK ARAUJO MIRANDA OAB/GO nº 48.012, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 03 de maio de 2023.