Processo nº: 202203730
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): BIANCA SILVA NASCIMENTO DE PAULA
Data da sessão: 11/04/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DE REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS AO CLIENTE 1. No caso em tela, verifica-se que não existe nenhum indício de autoria e materialidade de infração disciplinar. 2. Não há possibilidade de condenação quando não há provas concretas ao que está sendo alegado, sendo inviável a condenação apenas pelas alegações do representante. 3.O representado se incumbiu de comprovar que repassou corretamente os valores devidos ao seu cliente, abatendo os empréstimos que lhes forneceu no decorrer do processo judicial. 4. Inexistência de infração ética. 5.Apresentação de renúncia por parte do representante. 6.Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED OAB/GO, acordam os integrantes da 6ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar improcedente a representação, segundo as circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.