Processo nº: 202203342
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): EDIRLEY RODRIGUES DA SILVA
Data da sessão: 01/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. A mera alegação de existência de contradição, sem a demonstração da presença dos seus requisitos legais para a obtenção de efeitos modificativos do julgamento, impõe a rejeição do reclamo. embargos de declaração REJEITADOS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Membros da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, OAB, Seccional Goiás, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.