Ementários

Processo nº 202007230
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator (a): SAMIR FARIA.
Data da sessão:02/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE – PROPAGANDA IRREGULAR – DESOBEDIÊNCIA A DETERMINAÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL -– É dever do advogado acatar as determinações emanadas do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria de competência desta, após regularmente notificado. Pena de censura por infração ao inciso XVI do EAOAB, convertida em advertência em ofício reservado em razão de predicados autorizadores (art. 36, §º único). Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto do relator.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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