Processo nº 202005378
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator (a): EDIRLEY RODRIGUES DA SILVA
Data da sessão: 07/12/2022
EMENTA: LOCUPLETAÇÃO PREJUÍZOS OCASIONADOS CULPA GRAVE . O representado causou prejuízos ao seu cliente, locupletando à custa do cliente, visto que sacou toda a importância depositada efetuando pagamentos prolongados e fracionados de forma parcial. O representado incorreu nas infrações tipificadas nos incisos XX e XXV, do artigo 34, da Lei 8.906/94. Representação procedente, com aplicação da pena de suspensão de que trata o artigo 37, inciso I, da Lei 8.096/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados, observado o quórum exigido no art. 108 do Regulamento Geral e discutidos estes autos de processo disciplinar nº 202005378, ACORDAM os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED OAB/GO, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar ao Representado a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 180 dias, após configurada as infrações previstas no inciso XX e XXV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal no 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I e § 1o , do mesmo diploma legal, reduzida para 90 dias em razão se sua primariedade, nos termos do Inciso I do Art. 40 da mesma reprimenda.