Ementários

Processo nº 202104420
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR.
Data da sessão: 13/12/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. CESSÃO DE CRÉDITO. MERCANTILIZAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. A compra de créditos de cliente hipossuficiente por seu advogado, em qualquer fase processual, constituí prática contrária a boa advocacia e a ética, denotando conduta moralmente condenável, pela sobreposição dos interesses do patrono ao do cliente em afronta ao disposto no art. 34, inc. XX do EAOAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando ao representado pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 37, I, c/c art. 40, inciso II, todos da Lei 8.906/94 e, ao pagamento de MULTA correspondente a 01 (uma) anuidade, nos termos do art. 39, do referido estatuto, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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