Ementários

Processo nº 202107575
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHARDT.
Data da sessão: 13/12/2022
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL. FATOS PRATICADOS EM OUTRA BASE TERRITORIAL DE COMPETENCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS A SECCIONAL COMPETENTE PARA JULGAMENTO. I – A competência para processar e julgar processos disciplinares é do Tribunal de Ética e Disciplina em cuja base territorial tenha ocorrido a infração conforme disciplina o art. 70, EAOAB. II – Para fins de delimitação da competência, deve ser considerada a base territorial do Conselho Seccional no qual se dá a efetiva prestação de serviços profissionais. III – Reconhecida a incompetência absoluta para processar e julgar a representação determinando a remessa dos autos para que a instrução seja realizada em subseção competente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, reconhecer a Incompetência Territorial, para determinar a remessa dos autos a SECCIONAL DA OAB INSTALADA NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO LUIZ DO MARANHÃO, para processar e julgar a referida representação ética disciplinar, na forma das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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