Processo nº 202004200
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator (a):JEFFERSON LUIZ MALESKI.
Data da sessão: 01/12/2022
EMENTA: DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM CARRO DE SOM. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTELA. MERCANTILIZAÇÃO. PROPAGANDA IMODERADA. CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. 1. É vedado ao advogado oferecer serviços e fazer publicidade para captação de clientela. 2. A divulgação mediante carro de som é vedada para advogados, pois mercantiliza a profissão. 3. Infração ético-disciplinar configurada. 6. Aplicação da sanção de censura
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, determinando a sanção de censura para ambas as representadas, deixando de aplicar a atenuante em razão da existência de circunstâncias agravantes, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado.