Ementários

Processo nº 201908898
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): Jaques Barbosa da Silva Junior
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. Advogado que recebe valores em nome e por conta de seu constituinte, mediante levantamento de alvará judicial, e os retém, deixando de prestar contas sem motivo justificável, comete infração ético-disciplinar tipificada nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do EAOAB. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando a representada sanção de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, perdurando até que se proceda a restituição integral do valor retido indevidamente, inclusive com correção monetária, nos termos do art. 37, I, § 2.º, c/c art. 40, inciso II, todos da Lei 8.906/94 e, ao pagamento de MULTA correspondente a 02 (duas) anuidades, nos termos do art. 39, do referido estatuto, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.