Ementários

Processo nº 202103442
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira Da Silva
Relator(a):Karlla Cristina Alves Carillo
Data da sessão: 07.06.2022
EMENTA:COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO QUOTA LITIS. PERCENTUAL DE 50%. INFRAÇÃO NÃO APURADA. 1. O contrato pactuado pelas partes fora inteiramente respeitado pela representada, não sendo abusiva ou extrapolada a cobrança de 50% sob o proveito econômico obtido pelo representante, visto tratar-se de contrato “quota litis”, quando respeitado o limite estabelecido pelo artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. Representação Improcedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação.