Ementários

Processo nº 201704545
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto,
Redator(a) Simone Rodrigues De Souza
Data da sessão:14.12.2021
EMENTA: EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE. O advogado que exerce cargo ou função de direção no âmbito da Administração Pública, assim entendido como aquele que não apenas tem função administrativa, mas também de representação institucional, atrai para si a incompatibilidade para o exercício profissional, devendo pedir o seu licenciamento. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes Membros da 6ª Câmara, por unanimidade, julgarem procedente o presente PED em relação ao Representado, incurso no art. 34, I, do EOAB, aplicando-lhe a sanção disciplinar de Censura; e improcedente em relação ao Representado E. G. L. tudo nos termos do voto do Juiz Relator, que é parte integrante deste.

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