Ementários

Processo nº 201907109
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo
Redator(a) Gabriela Pereira De Melo Teixeira
Data da sessão: 10.11.2021
EMENTA: CONTRATAÇÃO PARA AÇÃO REVISIONAL – RECEBIMENTO DE VALORES PARA DEPÓSITO EM JUÍZO SEM O DEVIDO ANDAMENTO DO PROCESSO – PREJUÍZO AO CLIENTE – LOCUPLETAMENTO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que recebe valores para consignação de parcelas em juízo, bem como presta informações falsas a respeito do andamento do processo, inventando até mesmo audiências nunca designadas, fazendo o cliente acreditar que estaria em dia com seu contrato causa grave prejuízo a este, além de locupletar-se indevidamente dos valores recebidos, e recusar-se injustificadamente a prestar contas acerca dos valores recebidos. Comprovada a prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 34, IX, XX e XXI da Lei 8.906/94. Representação procedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com aplicação de sansão de suspensão pelo período de 06 (seis) meses, perdurando até que preste contas, acrescida de multa de 03 (três) anuidades.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×