Ementários

Processo nº 201803135
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Redator(a) Esio Ferreira Do Amaral.
Data da sessão: 17.05.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. CAPTAÇÃO ILICÍTA DE CLIENTES E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, FRAUDE. 1 – A Captação de Clientes seja por meio de terceiros ou pessoal, através da indicação sistemática, seja por qualquer outro meio, para atendimento em local diverso da sede do escritório, configura a infração ética prevista no Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina. 2 – Ao advogado é proibido expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé e praticando fraude processual. 3 – Procedência da Representação por infração ao artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e artigo 6º e 7º do CEDOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum legal de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da Nona Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por MAIORIA de votos, conhecer da representação e, no mérito julgar procedente a infração ética disciplinar, aplicando ao representado a pena de CENSURA com registro no assentamento de inscrito e aplicação de multa de uma anuidade, nos termos do voto do juiz redator, ficando divergente e vencido o Juiz Relator que julgou pela Improcedência da Representação.

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