Ementários

Processo nº 202002429
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Relator(a): Esio Ferreira do Amaral
Data da sessão: 19.10.2020
EMENTA:: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. ATUAÇÃO EM MAIS DE CINCO PROCESSOS POR ESTADO, SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO COMPROVAÇÃO MATERIAL, PRINCIPIOS DA INOCENCIA E FAVOR DO REI. IMPROCEDÊNCIA. 1 – Exige-se prova material da atuação em processos judiciais, em número superior a cinco, por Estado, sem a devida inscrição suplementar. 2 – Não sendo possível precisar a existência de assinatura física ou digital do advogado nas peças processuais. 3 – Aplicação dos princípios da inocência e do in dubio pro reo, a improcedência é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, existindo quórum legal, DECIDIU a Nona Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, por UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto do Relator.

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