Ementários

Processo nº 201704577.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Áthyla Serra da Silva Maia.
Data da sessão: 08.06.2020.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. À luz da certifição cartorária anexada aos autos, informando que a celeuma disciplinar sub examine
já foi analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB em processo deontológico anterior, a segunda relação processual disciplinar idêntica deve ser declarada extinta sem resolução do mérito, em virtude do patente reconhecimento
do instituto da coisa julgada material. 2. Processo declarado extinto sem resolução do mérito.ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e à vista do quórum de instalação necessário, acordam os integrantes da Quinta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em (a) declarar extinto o processo ético-disciplinar sem resolução do mérito, e (b) determinar a baixa na distribuição com o arquivamento definitivo dos autos.