Processo nº 201704386.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdely de Sousa Ferreira.
Data da sessão: 05.03.2020
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR Tentativa De Levar O Juízo A Erro Conduta Reiterada – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Representação disciplinar caracterizada. O advogado que tenta induzir o juízo a erro, praticando atos dentro do processo de forma consciente e reiterada comete a infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2017/04386, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação, aplicando ao representado a sanção de censura, nos termos do voto condutor do acordão que é parte integrante deste.