Processo nº 201701414.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 20.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO QUE NO CURSO DO PROCESSO SOLICITA O CANCELAMENTO DA SUA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- PROCESSO QUE DEVE SER EXTINGO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DE OBJETO. Representação contra Advogado que cancela sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, perda do objeto da Representação que deve ser extinta sem apreciação do mérito. DECISÃO: REPRESENTAÇÃO EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto divergente do Juiz Redator que, para fins legais, passa a compor esta Ementa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, extinguir o presente feito, sem apreciação do mérito, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.