Ementários

Processo nº 201507326.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 26.11.2019.
EMENTA: Infração ético-Disciplinar – Caracterização LOCUPLETAMENTO- OCORRÊNCIA. Demonstração nos autos da presente representação, impossibilidade de retenção abusiva de valores. Acusação provada em face ao representado. Havendo com isso o representado incorrido em infração ético profissional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a conhecer da representação e julgá-la procedente, nos termos do voto do Juiz Relator.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×