Ementários

Processo nº 201605553.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Athyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 25.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. LOCUPLETAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO ADVOCATÍCIOS. ACORDO NÃO CUMPRIDO POR REPRESENTADO. NÃO DEVOLUÇÃO DE QUANTIA ACERTADA. 1. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, no mérito julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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