Ementários

21/1)EMENTA:Advogado. Desconstituição irregular de profissional que age com zelo no cumprimento de mandato. Cobrança de honorários. Não constitui infração ético-disciplinar a recusa do advogado em substabelecer o mandato e cobrar honorários, máxime quando comprova que não contribuiu para a demora na entrega da tutela jurisdicional, tendo praticado corretamente todos os atos inerentes à conclusão do fim pretendido na lide. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 798/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Henrique Marques da Silva. 29.11.2001.