Ementários

Processo nº 201606845. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo. Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira. Data da sessão: 19.08.2019. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DEVOLVER OS AUTOS. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. Inexistindo provas de que o advogado foi intimado pessoalmente para devolver os autos com carga, o acusado deve ser absolvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Por oportuno, ficam as partes notificadas da presente decisão, podendo apresentar recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×